DO GABINETE DO(A) VICE- PREFEITO(A)
Art. 19. O Gabinete do(a) Vice-Prefeito(a) (GABVICE) tem como finalidade promover o suporte às atividades desenvolvidas pelo(a) Vice-Prefeito(a), apoiando o desenvolvimento e a aplicação das políticas emanadas do Prefeito Municipal, competindo-lhe:
I - prestar assistência a(o) Vice- Prefeito(a) na condução das questões e providências de seu expediente específico;
II - atuar na articulação e integração entre órgãos do Governo e a coletividade, no âmbito de atuação do(a) Vice- Prefeito(a);
III - exercer o controle sobre suas atividades, do ponto de vista administrativo e financeiro;
IV - exercer a função de Ouvidora Geral do Município, recebendo, encaminhando, acompanhando e dando respostas às reclamações, denúncias, representações e sugestões referentes a procedimentos no âmbito da Administração Pública Municipal;
V - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.