GABINETE DO(A) VICE-PREFEITO(A)
Nos termos do art.19, inserido na subseção II, da lei municipal n° 2.052, datada de 16 de fevereiro do ano de 2021, compete ao Gabinete do(a) Vice-Prefeito(a):
art. 19. o Gabinete do(a) Vice-Prefeito(a) tem como finalidade promover o suporte às atividades desenvolvidas pelo(a) Vice-Prefeito(a), apoiando o desenvolvimento e a aplicação das políticas emanadas do prefeito municipal, competindo-lhe:
I – prestar assistência o(a) Vice-prefeito (a) na condução das questões e providencias de seu expediente específico;
II – atuar na articulação e integração entre órgãos do Governo e a coletividade, no âmbito de atuação do(a) Vice-Prefeito(a);
III – exercer o controle sobre suas atividades, do ponto de vista administrativo e financeiro;
IV – desempenha outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe foram delegadas.

Segundo o item 9, do art. 17, da lei municipal n° 2.052, datada de 16 de fevereiro do ano de 2021, fica vinculado ao Gabinete do(a) Vice-Prefeito(a):
art. 17. OS Conselhos municipais de participação social que integram a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal são os seguintes:
(...)
9. Vinculado ao Gabinete do(a) Vice-Prefeito(a):
9.1. Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Sobral.